NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - SPC SERASA - PORQUE A EMPRESA DEVE TE INDENIZAR.
- Dr. Gustavo Carneiro

- 16 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de out. de 2024
Descubra o caminho para recebimento de sua indenização.
O pagamento é à vista, em dinheiro e acrescido de juros. Aplicando-se também, consoante dispõe a norma, correção monetária sobre o valor da condenação.
A inscrição indevida do seu nome em cadastros de inadimplentes – SPC e Serasa – é fato gerador de dano moral o qual independe da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela parte.
O que isso significa?
Significa que a negativação indevida do seu nome promovida por qualquer empresa, circunstância que fatalmente resulta na depreciação de sua imagem perante os fornecedores (score reduzido), enseja o dever de reparar da empresa responsável, sendo dispensável a comprovação do dano moral decorrente da anotação ilícita, já que nossos tribunais consentem que tal situação configura um dano moral presumido, ou, dano moral in repsa.
“Ok. Mas na prática doutor, de que forma o reconhecimento desse tal 'dano presumido' poderia me beneficiar?"
Não é de hoje que as empresas, especialmente as de grande porte que lidam com dados pessoais de milhões de consumidores, em decorrência de eventuais falhas cometidas por colaboradores, ou mesmo como resultado de erros no sistema interno, acabam por lesar os consumidores de alguma forma.
Mais a mais, quando se trata de atos lesivos verificados nas relações de consumo, a negativação ilícita perpetrada por fornecedor de qualquer produto ou serviço, indene de dúvidas, exsurge como uma das falhas mais comuns, conquanto também seja uma das mais gravosas ao consumidor.
Ante a patente violação ao direito do consumidor, somada ao potencial efeito danoso do ato ilícito, a jurisprudência uníssona reconhece o Dano Moral in repsa em casos de negativação indevida.
Isto, pois, mostra-se dispensável a dilação probatória ante incontroversa inscrição ilícita nas listas de devedores do SPC e Serasa.
É o que se depreende da exegese de ementa jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que sedimenta o caráter in repsa do dano moral decorrente de negativação indevida, da qual excerto segue abaixo reproduzido:
“(...) A inscrição/manutenção indevida do nome do devedor em cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos (STJ - AgInt no REsp: 1846222 RS 2019/0326486-1, T4 - QUARTA TURMA)”.
Portanto, caso você esteja vivenciando a situação descrita, ou conheça alguém que esteja sofrendo com a negativação indevida de seu nome, não hesite em buscar a ajuda de um profissional qualificado para que a negativação indevida seja imediatamente excluída mediante ordem judicial, bem como se alcance a condenação da empresa lesante na devida reparação dos danos gerados, em dinheiro, do dano moral sofrido.
O procedimento é normalmente mais ágil nesses casos, já que para o reconhecimento do dano e, por conseguinte, do dever de reparação, basta que se comprove a negativação indevida, acelerando o trâmite processual e recebimento da indenização.
Em ações dessa natureza, o valor da Indenização por Danos Morais costuma ser fixado entre R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender da extensão dos danos sofridos e entendimento de cada tribunal.
Ademais, existe a possibilidade de condenação da empresa responsável ao pagamento de Indenização por Perdas e Danos advindas da negativação indevida, caso estas restem comprovadas e devidamente delimitadas pela vítima.
Por derradeiro, na confluência dos fundamentos apresentados, é certo que o dano gerado por negativação indevida é presumido, ensejando o dever de reparar da empresa responsável, independentemente da verificação de dolo ou culpa da parte lesante.
Consumidor, se você vem passando por situação semelhante à descrita neste artigo, sua pró-atividade é fator preponderante para se fazer cessar todos os transtornos que vem lhe acometendo.
O primeiro passo é contratar um profissional especializado e qualificado, capaz de assegurar seus direitos através da tutela do Poder Judiciário, alcançando-se, desta forma, o equilíbrio na relação jurídica em questão.





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