HACKEARAM MINHA CONTA NO INSTAGRAM, E AGORA?
- Dr. Gustavo Carneiro

- 12 de abr. de 2024
- 8 min de leitura
Atualizado: 16 de abr. de 2024
Entenda quais são seus direitos, bem como proceder em caso de invasão, bloqueio e/ou suspensão da sua conta.

Fato notório e sabido que boa parte da população brasileira é consumidora da empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., filial tupiniquim da gigantesca FACEBOOK INC. (META), sediada em Menlo Park - Califórnia, sendo esta a proprietária, admnistradora e detentora de todos os direitos e deveres inerentes às redes sociais: FACEBOOK, INSTAGRAM e WHATSAPP, o que enseja sua responsabilidade civil em face de todo e qualquer dano gerado a um cidadão brasileiro.
Nosso escritório, atuando em causas desta natureza há anos, notou algo recorrente no momento em que a vítima busca a empresa para solucionar o problema. Tentativas de recuperar a conta hackeada através dos meios disponibilizados pela empresa em questão, mesmo atentando-se vigorosamente a toda e qualquer orientação ali disposta, na grande maioria dos casos, restam infutíferas.
Isso se dá pelo fato da empresa não oferecer um SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE minimamente eficiente, capaz de solucionar com rapidez e efetividade o defeito no serviço prestado, soluções estas compreendidas como:
O bloqueio/suspensão imediata da conta invadida, para que as pessoas vinculadas à vítima em razão da plataforma não sofram prejuízos devido às práticas criminosas dos invasores;
A retomada de acesso do consumidor, ora vítima, ao seu perfil/conta na respectiva rede social, regularizando o serviço e cessando os danos suportados.
No caso do FACEBOOK BRASIL, tendo em vista o número estratosférico de usuários de suas redes sociais, se faz imprescindível que haja uma radical mudança de postura perante seus consumidores, pois milhões de brasileiros continuam à mercê das ingerências demonstradas pela empresa em questão, que permanece praticando, reiteradamente, conduta ilegal, ao permitir que os direitos da personalidade (honra, imagem, intimidade, privacidade etc.) de milhões de brasileiros estejam em risco, à medida em que não aprimoram o seu sistema de segurança nitidamente falho, e não apresentam um suporte técnico útil que solucione as falhas em tempo hábil, evitando-se maiores danos aos consumidores.
113 MILHÕES DE USUÁRIOS | |
109 MILHÕES DE USUÁRIOS | |
169 MILHÕES DE USUÁRIOS |
Esta exorbitante quantidade de usuários das redes sociais elencadas acima gera ao FACEBOOK BRASIL um dever de cuidado ainda maior, pois os direitos de milhões de brasileiros estão na iminência de serem violados.
Ter seu perfil em uma rede social hackeado, sem dúvidas, gera imensuráveis transtornos, como diminuição das vendas de seu negócio em razão da perca de credibilidade do perfil profissional, bem como a redução do número de seguidores e do alcance de suas postagens, prejudicando o engajamento de sua página.
Ademais, ainda que sua conta seja utilizada para fins meramente pessoais, o fato desses criminosos cibernéticos possuírem amplo acesso a todos os registros e mídias da vítima, tais como fotos, vídeos, inclusive o histórico completo de mensagens, e se utilizarem da boa imagem da vítima perante parentes, amigos e clientes para aplicarem golpes em nome do titular do perfil invadido, tem-se que os prejuízos suportados podem ser muito mais graves se não houver uma ação contundente da empresa no sentido de cessar os extensos danos causados pela conduta negligente e desleixada do FACEBOOK BRASIL.
Indene de dúvidas, tal situação afeta a psique, honra e dignidade de qualquer pessoa, sendo impossível mensurar tamanho prejuízo causado.
O "modus operandi" dos bandidos baseia-se em, de imediato, trocarem a senha, e-mail e o telefone de recuperação informado pelo usuário no momento de seu cadastro na rede social. Desta forma, a pessoa não consegue acessar seu perfil no INSTAGRAM, sendo impossível retomar o acesso à conta sem o devido suporte da empresa..
O grande problema ao vivenciar esta situação extremamente desgastante, tanto no que se refere ao aspecto emocional/psicólogico, quanto no tocante ao injusto, indevido e ilegal ônus que a empresa multinacional e multibilionária FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. imputa a seus consumidores, é a falta de suporte adequado às pessoas.
A empresa não oferece sequer um telefone para contato! É inadmissível que uma empresa tão relevante na vida de uma grande parcela da população brasileira menospreze seus usuários desta forma.
Os criminosos cibernéticos podem atuar de diversas formas, principalmente utilizando o perfil invadido para a PRÁTICA DE ESTELIONATO, que consiste na oferta fictícia de produtos em valor extremamente abaixo do comumente praticado, levando os seguidores da vítima (amigos, parentes, clientes etc.) a acreditarem que estão fazendo um ótimo negócio comprando produtos apresentados por meio de imagens copiadas da internet, geralmente através da ferramenta do software denominada "stories".
Ou seja, os invasores se utilizam da identidade da vítima, que possui credibilidade e boa imagem perante seus seguidores. Desta forma, os hackers aplicam golpes nas pessoas que possuem vínculo com a vítima através da r. rede social. Abaixo, selecionamos recortes que demonstram a forma como os criminosos atuam:
Este é um "story" compartilhado por criminosos utilizando-se do perfil da vítima hackeada. Eles anunciam diversos produtos para venda, geralmente móveis e eletrodomésticos, sob o pretexto de que algum conhecido da vítima está se mudando e precisa vender os produtos em questão.
Acima, podemos observar que os bandidos entram em contato com os seguidores da vítima via "direct messenger", uma espécie de chat que a plataforma disponibiliza, se passando pelo dono (a) do perfil. Assim, acreditando estar negociando com a vítima, a pessoa abordada é induzida a transferir determinado valor para a conta bancária do grupo criminoso na certeza de que receberá aquele móvel ou eletrodoméstico, contudo, ela não receberá nada, e desta forma a honra, imagem e credibilidade da vítima que teve seu perfil invadido vai sendo maculada. Logo abaixo, mais um exemplo:
Hoje em dia, ouvimos falar bastante do "GOLPE DO PIX", o qual pode ser aplicado através do INSTAGRAM.
Neste caso, os criminosos, por meio dos "stories" do INSTAGRAM (ferramenta que permite o compartilhamento de imagens, vídeos etc.), apresentam para as pessoas que possuem vínculo com a requerente uma oportunidade de ganhar dinheiro fácil, que consiste em investir um valor “x” através de PIX (valor a ser transferido para a conta dos criminosos), e desta forma, a vítima supostamente receberia esse valor multiplicado em poucos minutos, o que obviamente nunca acontece.
Ou seja, os criminosos se utilizam da imagem e reputação ilíada da vítima na tentativa de convencer amigos, parentes e clientes a realizarem um suposto investimento altamente rentável, quando na verdade, se trata de conduta criminosa que objetiva ludibriar as pessoas para que os hackers obtenham vantagem econômica ilícita.
As pessoas que entram em contato com os invasores acreditando estarem conversando com o verdadeiro dono do perfil, são induzidas de forma agressiva a fazerem a transferência bancária através de PIX, com a falsa promessa de que terão um imediato e inacreditável retorno financeiro, embora, na verdade, estejam apenas transferindo seu dinheiro para os bandidos.
Importa destacar que esses hackers conseguem burlar facilmente o ineficiente sistema de segurança da empresa, e abordam insistentemente as pessoas através do INSTAGRAM visando aplicar o golpe retromencionado. Em contrapartida, a inércia da empresa em apreço demonstra uma conduta condescendente com a prática do ilícito, além de não fazer cessar danos causados tanto à vítima que teve a conta invadida, quanto às pessoas que caem no golpe.
A Constituição Federal prevê que, no que concerne à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, se comprovado qualquer dano proveniente da violação de qualquer desses bens extrapatrimoniais, a pessoa lesada deve ser indenizada nos moldes da lei.
Os hackers, ao invadir o seu perfil, seja no INSTAGRAM, FACEBOOK, WHATSAPP, ou qualquer outra plataforma que possua caráter de rede social, com a condescendência injustificada do grupo empresarial responsável, acaba por violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo que a inviolabilidade de tais elementos intrínsecos à moral humana é amplamente assegurada pela Constituição Federal em seu Art. 5º, Inciso X, que assim preconiza:
"Art. 5º (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (...)"
Neste diapasão, vale ressaltar o que preceitua o Código Civil em seu Art. 12:
"Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
Já o Código de Defesa do Consumidor, o qual deve ser aplicado nas relação consumeristas tratadas neste artigo, preconiza que a responsabilidade do ofensor, ora fornecedor de serviço, deve ser objetiva, ou seja, independe de culpa para ser reconhecida, devendo o responsabilizado reparar os danos causados por defeitos relativos aos produtos ou falhas/má prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo, consoante inteligência do art. 14 da aludida lei.
Depreende-se, portanto, que tal situação, evidentemente, enseja a reparação dos danos suportados pelo consumidor, visto que os direitos da personalidade das vítimas estão sendo vigorosamente violados, à medida em que o Facebook Brasil adota postura totalmente negligente diante dos danos causados às pessoas, não oferecendo ao menos um canal de atendimento ao cliente.
Nestes casos, a empresa é responsável pelos danos causados ao consumidores por conta do serviço defeituoso ofertado - demora injustificada no bloqueio ou retomada do acesso da vítima ao seu perfil, SAC praticamente inexistente e postura negligente e omissa do FACEBOOK BRASIL - ferindo direitos fundamentais da personalidade.
Considerando-se a conduta reiteradamente negligente e vagarosa apresentada pela empresa em questão, a qual não fornece um canal de atendimento ao cliente eficiente, tampouco mostra-se disposta a adotar uma postura diferente perante os consumidores brasileiros, por muitas vezes, só resta ao consumidor prejudicado o ajuizamento de ação no intuito de ter seus direitos socorridos pela tutela do Poder Judiciário.
Nos casos sob análise; fotos, vídeos, histórico de mensagens etc., enfatize-se, conteúdo de estrito cunho ítimo, mantém-se na posse de criminosos altamente mal intencionados, o que fomenta um incômodo sentimento de indignação e impotência, pois é impossível solucionar o problema sem o devido suporte da empresa responsável por tal rede social.
À vista disso, sabendo-se que a empresa age com reiterada negligência e descaso perante seus consumidores - uma rápida pesquisa no Google pode comprovar a interminável lista de matérias jornalísticas denunciando a conduta ilícita da empresa -a melhor opção é buscar a ajuda de um profissional qualificado no intuito de ter assegurados seus direitos por meio da tutela jurisdicional, ajuizando uma ação em desfavor da empresa administradora e responsável pela rede social INSTAGRAM.
A propósito, importa destacar que a inviolabilidade dos direitos da personalidade também são assegurados pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e pela Lei nº 12.965/14, conhecida como o MARCO CIVIL DA INTERNET.
O marco civil da internet estabeleceu fundamentos e princípios que disciplinam o uso da internet no Brasil, dentre os quais se destacam os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais.
Em um dos casos previamente mencionados, a cliente teve sua conta/perfil no INSTAGRAM invadido por hackers, sendo que estes visavam aplicar o famoso "GOLPE DO PIX".
A demora injustificada no cumprimento da tutela antecipada concedida antes da citação da empresa, que consistia na retomada imediata do acesso da vítima ao perfil, concomitantemente às outras teses jurídicas apresentadas, que demonstravam o dever de indenizar do INSTAGRAM/FACEBOOK BRASIL ante os extensos danos causados à nossa cliente, culminaram em sentença procedente, na qual o Juiz acolheu todos os nossos pedidos, inclusive a condenação do INSTAGRAM ao pagamento de uma indenização à título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A empresa em questão mostrou-se irresignada ante a decisão do juízo de origem e recorreu da sentença. A Turma Recursal decidiu pelo improvimento integral do recurso interposto pelo INSTAGRAM, e manteve a decisão do Magistrado a quo, conservando a condenação do FACEBOOK BRASIL ao pagamento de indenização no valor retro fixado.
Interessou-se pelo tema? Gostaria de compreender melhor os seus direitos tratados neste artigo?
Nós da Bispo Carneiro Advocacia e Consultoria queremos te ajudar. 👨🏼⚖️⚖️
Entre em contato por: 62 99999-0270 📱








👏🏻👏🏻👏🏻